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REGULAMENTO DO PLANO ODONTOLÓGICO
REGULAMENTO DO PLANO ODONTOLÓGICO

Regulamento do Plano Odontológico Por Adesão

 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Plano Odontológico Por Adesão implantado pela Cooperativa de Consumo de Araguaína – COOPCON em parceria com a PREVIDENT, é uma ação do Projeto Social Pró Economia de autoria do Prof. Jozué Dias Piauilino.

O Projeto Social Pró Economia tem como objetivo mobilizar e conscientizar pessoas para se organizarem, se juntando a nós para adotarmos um sistema mais justo de distribuição de produtos e serviços essenciais à nossa vida, promovendo economia a todos, através da COOPCON, entre eles, o Plano Odontológico Por Adesão.

 

2 - DOS TERMOS UTILIZADOS NESTE DOCUMENTO:

Cooperado: é a pessoa física, brasileiro, maior, economicamente ativo, que tenha preenchido a ficha de cadastro de cooperado(a) da COOPCON e integralizado uma cota capital na Cooperativa, passando a fazer parte do quadro social de sócios cooperados da mesma.

Cota Capital: é o valor de R$600,00 (seiscentos reais) que cada cooperado vai integralizar na COOPCON para fazer parte do quadro de sócios cooperados desta, sendo que sua integralização deverá ocorrer a vista ou em 4 etapas de R$150,00 a vista ou em até 6 parcelas de 27,00 (vinte e sete reais) cada etapa.

Taxa de Adesão É o Valor de R$10,00 (10 reais) que será pago pelo cooperado titular do Plano Odontológico Por Adesão, no ato da assinatura do contrato do plano ou juntamente com a primeira mensalidade do plano.

Titular é a o cooperado que assinar o contrato do Plano Odontológico Coletivo por Adesão, assumindo a responsabilidade financeira do seu contrato e dos contratos de todos os seus dependentes.

Dependente é a pessoa que faz parte do Plano Odontológico Coletivo Por Adesão, sob a responsabilidade de um cooperado titular do Plano, sem a necessidade de vinculo com a COOPCON.  

3 - DO OBJETO:

O presente regulamento tem como objeto demonstrar claramente as atribuições das partes na relação estabelecida entre a COOPCON e o cooperado que aderir ao Plano Odontológico Coletivo Por Adesão, bem como a responsabilidade da COOPCON, da administradora e da operadora do Plano.

4 – Da opção de participar do Plano Odontológico Coletivo Por Adesão.

O Plano Odontológico Coletivo Por Adesão será ofertado a todos os cooperados pessoas físicas da COOPCON e seus dependentes (cônjuge, filhos pais e agregados), restringindo a participação como titular do Plano, a pessoas que não tiverem vinculo com a cooperativa.

4.1 – Do pagamento da taxa de adesão e das mensalidades

O pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade será cobrado em dinheiro, cheque ou boleto bancário único a favor da Cooperativa de Consumo de Araguaína - COOPCON e a partir da 2ª mensalidade será cobrado através de boleto bancário encaminhado por e-mail pela administradora ou operadora do Plano, diretamente ao titular do Plano.

4.2 – Do bloqueio de atendimento e cancelamento do titular e seus dependentes do Plano de Saúde Coletivo Por Adesão.

Quando o cooperado titular do Plano Odontológico Coletivo Por Adesão deixar de pagar suas mensalidades, com atraso superior a 30 dias, seu atendimento será bloqueado e com atraso superior a 60 dias, sua participação no Plano, será automaticamente cancelada, Juntamente com seus dependentes.

4.3 – Da inadimplência - A inadimplência do titular nas mensalidades vencidas e não pagas, possibilitará a administradora juntamente com a COOPCON e a operadora do plano optar por uma das seguintes alternativas:

  • Promover, transcorridos 08 dias da data do vencimento da mensalidade, a constituição em mora do titular e seus dependentes, devedor sobre os quais deverão incidir os encargos contratuais.
  • Caso não seja efetivado o pagamento, após 30 dias, o atendimento do titular  e seus dependentes será bloqueado e após 60 dias de inadimplência, o contrato do titular e de seus dependentes serão automaticamente cancelados.

4.4 – Do direito de uso de imagem - O cooperado titular e seus dependentes no Plano Odontológico Coletivo Por Adesão autoriza desde já a COOPCON a utilização de suas imagens para divulgação do trabalho da COOPCON e seus respectivos parceiros em qualquer tipo de mídia, observando sempre a finalidade social da divulgação.

4.5 – Tolerância - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem o perdão, nem a alteração do presente regulamento.

4.6 – Casos Omissos - Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento, questionamentos e dúvidas serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva da COOPCON conjuntamente com a  administradora do Plano.

4.7 – FORO - Para dirimir qualquer dúvida ou questão judicial, definida no presente Regulamento, fica eleito o Foro de Araguaína.

Jozué Dias Piauilino - Presidente da COOPCON.